Pela primeira vez em quase quatro décadas, o Supremo vai pronunciar-se sobre leis provinciais blindadas pela cláusula que permite suspender parcialmente a Carta de Direitos. Em causa estão religião no espaço público e a identidade de menores nas escolas — e, por arrasto, o equilíbrio entre maioria política e direitos fundamentais.
O que está em causa
A Secção 33 da Carta Canadiana de Direitos e Liberdades — a chamada cláusula “notwithstanding” (ou cláusula de derrogação) — permite que Parlamentos provinciais ou o federal aprovem leis que suspendem, por tempo limitado, certos direitos protegidos pela Carta.
A suspensão é temporária (cinco anos, renovável) e não abrange, entre outros, direitos de voto e regras eleitorais.
Criada no compromisso constitucional de 1982, a cláusula foi apresentada como válvula de segurança democrática: garantir, em última instância, a prevalência do legislador eleito face a juízes não eleitos. Os críticos veem o inverso: um atalho para maiorias circunstanciais comprimirem direitos de minorias.
Porque é que o tema regressa agora ao Supremo
Após anos de uso esparso, a cláusula tem sido invocada com maior frequência por alguns governos provinciais. O Supremo do Canadá aceitou agora duas impugnações-âncora que podem redefinir o perímetro desta ferramenta:
Caso 1: Quebec e os símbolos religiosos (Bill 21)
A lei Bill 21 proíbe determinados funcionários públicos (professores, magistrados, polícias, entre outros) de usarem, em serviço, símbolos ou indumentária religiosa (quipás, turbantes, hijabs, crucifixos). Para blindar a lei a controlos de constitucionalidade, o parlamento de Quebec invocou a Secção 33.
Em debate está a colisão entre neutralidade do Estado e liberdade religiosa/igualdade — e, sobretudo, se um governo pode suspender direitos nucleares de forma prospectiva e abrangente, sem escrutínio judicial de mérito.
Caso 2: Saskatchewan e os pronomes de menores
Outra lei provincial exige consentimento parental para alunos menores de 16 anos alterarem nome social ou pronomes no contexto escolar. Também aqui foi acionada a cláusula “notwithstanding” para resguardar a medida de impugnações com base na Carta.
O litígio confronta direitos de identidade e proteção de crianças com direitos parentais e gestão escolar — e pergunta até onde pode ir o legislador ao suspender garantias quando estão em causa impactos potencialmente irreparáveis.
O pano de fundo político-jurídico
A cláusula foi pensada como exceção cuidadosamente usada. Entre 1982 e meados dos anos 80, o Parti Québécois chegou a inseri-la de forma quase automática em leis como gesto político de afirmação. Depois, o uso tornou-se mais cirúrgico (p. ex., em regulamentação linguística).
Nos últimos anos, a sua invocação regressou a temas de alta voltagem (identidade, religião, escola, trabalho), recolocando a pergunta central: pode uma maioria suspender direitos sensíveis sem controlo judicial sobre a proporcionalidade?
O que o Supremo pode (e não pode) decidir
Não está em causa “abolir” a Secção 33: a cláusula existe na Constituição. Mas o Supremo poderá:
- Definir limites materiais e procedimentais ao seu uso (p. ex., exigir fundamentação densa, provas de necessidade ou vedar aplicações que produzam danos irreversíveis durante a vigência);
- Clarificar o alcance temporal (a suspensão não pode “mutilar” um direito de modo a que não possa ser retomado com integridade quando expirar);
- Reafirmar espaço para escrutínio judicial mínimo (legalidade formal, boa-fé legislativa, não retroatividade), mesmo quando o mérito substantivo é escudado.
Qualquer enunciação de princípios terá efeito para lá destes dois processos, impactando estratégias legislativas provinciais e o diálogo entre tribunais e Parlamentos.
O argumento de cada lado (em síntese)
- Governos provinciais: a cláusula é parte do pacto constitucional e protege a soberania parlamentar; cabe aos eleitores julgar opções políticas controversas nas urnas.
- Impugnantes e organizações de direitos: a cláusula não pode ser escudo absoluto para políticas que atingem minorias vulneráveis; deve existir limite material e racionalidade pública verificável.
- Governo federal e amici diversos (em debates recentes): defesa de uma leitura que iniba usos que provoquem danos não reparáveis durante a vigência da suspensão.
O que observar a seguir
- Calendário de audiências e eventuais medidas cautelares;
- A linguagem do Supremo: optará por testes de proporcionalidade de “porta estreita” mesmo sob a cláusula, ou por autocontenção reforçada?
- Efeitos interprovinciais: decisões em Quebec e Saskatchewan irão condicionar futuros usos (ou recuos) da Secção 33 em dossiês de liberdades civis, educação, trabalho e expressão.
Autor do Texto: Aurelian Draven
📸 Imagem
Informação e análise independentes, internacionais e plurais, dedicadas à liberdade, à memória e ao futuro.


