Violência doméstica em Portugal 2025: participações, homicídios e inquéritos arquivados

O RASI 2025 regista uma descida nas participações e um aumento nos homicídios — e não explica a diferença

Economia

Alberto Carvalho
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Alberto Carvalho é cronista e editor convidado do Arcana News. Escreve sobre política, cultura e vida pública, com uma atenção permanente ao impacto social das decisões coletivas. Os seus textos combinam rigor crítico, clareza jornalística e uma voz literária própria, orientada por valores humanistas e democráticos.

Em 2025, as forças de segurança portuguesas registaram 29.644 participações por violência doméstica. É o crime mais participado no país, à frente da ofensa à integridade física voluntária e da condução sob o efeito de álcool. O Relatório Anual de Segurança Interna assinala uma variação de -1,9% e classifica a tendência como “ligeira diminuição”.

O que essa diminuição mede é mais restrito do que parece: o número de queixas formalizadas junto das autoridades, não a incidência do fenómeno.


O que entra no sistema

Das 29.644 participações, 85,5% dizem respeito a violência doméstica contra cônjuge ou análogo — 25.357 casos. A violência contra menores representa 1.122 casos, com um aumento de 8,6% face ao ano anterior.

A distribuição geográfica concentra-se em Lisboa (7.302) e Porto (4.365), que somados representam cerca de 39% do total nacional. Os aumentos mais expressivos registaram-se em distritos de menor dimensão: Évora (+7,6%), Vila Real (+6,5%), Viana do Castelo (+5,2%).

O perfil dos intervenientes mantém-se estável. Sessenta e nove por cento das vítimas são mulheres. Setenta e oito por cento dos denunciados são homens. Em mais de metade dos casos, a relação é conjugal ou de coabitação; em 6,4%, é de namoro. Há ainda 4.049 vítimas com mais de 64 anos.


O que acontece depois da queixa

Em 2025, findaram 38.749 inquéritos por violência doméstica. De entre eles: 5.327 acusações deduzidas (13,7%); 23.836 arquivados (61,5%); 1.886 com suspensão provisória do processo; 7.700 encerrados por outros motivos.

Estes valores não resultam de falhas procedimentais individuais. São o produto de critérios legais aplicados de forma sistemática — falta de prova suficiente, desistência da vítima em crimes semipúblicos, insuficiência de indícios. O sistema funciona dentro das suas próprias regras. O resultado mais frequente é, contudo, o encerramento sem acusação.

A 31 de dezembro de 2025, encontravam-se nos estabelecimentos prisionais 1.184 condenados por violência doméstica, 376 em prisão preventiva e 335 a aguardar julgamento. Ao longo do ano, foram detidos 2.669 suspeitos — mais 11,1% do que em 2024 —, sendo 40% em flagrante delito.


Os homicídios

Em contexto de violência doméstica, verificaram-se 27 vítimas mortais em 2025, quatro a mais do que no ano anterior. Vinte e uma eram mulheres, duas eram crianças, quatro eram homens. No RASI, os homicídios não surgem na secção principal de violência doméstica — aparecem enquadrados na análise do homicídio voluntário consumado, onde a variação global foi de +10,1%.

As participações descem. Os homicídios sobem. São séries estatísticas com denominadores distintos, apresentadas em secções separadas.


A resposta do Estado

A GNR contava em 2025 com 895 militares afetos à investigação e ao apoio a vítimas específicas; a PSP dispunha de 428 efetivos dedicados à violência doméstica. Cerca de 75,8% dos postos e esquadras com competência territorial têm sala de atendimento à vítima.

No plano da reinserção, 4.068 pessoas frequentaram programas de prevenção de reincidência para agressores. A vigilância eletrónica em contexto de violência doméstica representa 57,4% do total das solicitações em execução, com uma taxa de cumprimento de 97,4%.

Em maio de 2025, foi aprovado por portaria o Instrumento de Avaliação de Risco em Violência Doméstica Revisto — o RVD-R —, em vigor desde 1 de julho. O apoio judiciário às vítimas registou uma redução: de 6.000 pagamentos e 1,6 milhões de euros em 2024 para cerca de 3.400 pagamentos e 916 mil euros em 2025.


O enquadramento externo

Em maio de 2025, o GREVIO — grupo de peritos do Conselho da Europa para a monitorização da Convenção de Istambul — publicou o seu relatório sobre Portugal. O documento identificou progressos na definição legal de violação e na criação de estruturas especializadas. Identificou também lacunas: sanções desproporcionadas face à gravidade dos crimes, persistência de atitudes institucionais descritas como patriarcais, utilização em processos judiciais de conceitos sem validação científica e demoras nos procedimentos de proteção de emergência no período imediatamente após a decisão de romper — o momento de maior risco para a vítima.


O que os números não medem

A violência doméstica tem uma taxa de subparticipação estruturalmente difícil de calcular. O que chega às estatísticas representa uma fração do fenómeno real.

A variação de -1,9% nas participações pode refletir uma redução efetiva dos episódios de violência. Pode, de resto, refletir menor propensão para denunciar, menor confiança no sistema ou alterações nos padrões de registo. O RASI não distingue entre estas hipóteses. O que mede com precisão é o volume de casos que o Estado processou. O que esses casos produziram em termos de proteção real das vítimas é uma questão que os dados disponíveis respondem apenas em parte.


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