Violência doméstica em Portugal: quando o sistema funciona e as vítimas morrem

O RASI e o relatório do Conselho da Europa descrevem o mesmo sistema — e não dialogam entre si.

Economia

Alberto Carvalho
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Alberto Carvalho é cronista e editor convidado do Arcana News. Escreve sobre política, cultura e vida pública, com uma atenção permanente ao impacto social das decisões coletivas. Os seus textos combinam rigor crítico, clareza jornalística e uma voz literária própria, orientada por valores humanistas e democráticos.

Linha editorial: ANÁLISE · Segurança Interna · Portugal · Violência Doméstica


Quando o Relatório Anual de Segurança Interna de 2025 é publicado, a violência doméstica aparece em duas secções diferentes. Na primeira, como crime mais participado do país — 29.644 ocorrências, descida de 1,9%. Na segunda, subsumida no homicídio voluntário consumado, onde a variação foi de +10,1%. As 27 vítimas mortais em contexto de violência doméstica — quatro a mais do que no ano anterior, vinte e uma delas mulheres — não interrompem a narrativa da descida. Aparecem noutra tabela, com outra variação, noutro capítulo.

Não é um erro de edição. É a lógica do relatório a funcionar com coerência interna.


Violência Doméstica em Portugal

O RASI mede o que entra no sistema. As participações são o input — o momento em que uma vítima decide formalizar uma queixa, uma polícia a regista, o número sobe. O que acontece depois pertence a outro contador. Os homicídios têm o seu próprio denominador. Os inquéritos arquivados têm o seu. A vigilância eletrónica tem o seu. Cada subsistema reporta para si mesmo, com os seus indicadores, as suas variações, as suas taxas de sucesso.

Em 2025, 38.749 inquéritos por violência doméstica chegaram ao fim. Desses, 23.836 foram arquivados — 61,5% do total. Foram deduzidas 5.327 acusações. A taxa de cumprimento da vigilância eletrónica foi de 97,4%. O sistema regista estas três realidades com o mesmo peso gráfico, sem hierarquia entre elas. A acusação e o arquivo valem o mesmo espaço na tabela.

O que os números não dizem — e o relatório não pergunta — é se o resultado de 61,5% de arquivos representa o limite do que é possível provar, ou o limite do que o sistema foi construído para provar.


A distinção importa porque as causas têm respostas diferentes. Se o problema é probatório — testemunhos que recuam, provas que desaparecem, vítimas que retiram queixas sob pressão —, a resposta é técnica: melhores protocolos de recolha de prova, equipas mais treinadas, estruturas de apoio mais próximas do momento da denúncia. Se o problema é estrutural — critérios legais que tornam o arquivo o desfecho mais provável mesmo quando a violência é real e documentada —, a resposta é legislativa e implica decisões políticas que nenhum relatório pode substituir.

O RASI não escolhe entre estas duas hipóteses. Não é a sua função. A sua função é descrever o que o sistema produziu. O que fica por fazer é a pergunta sobre porque produziu isso — e quem a faz.

Em maio de 2025, o GREVIO publicou o seu relatório sobre Portugal. O grupo de peritos do Conselho da Europa identificou progressos reais: a definição legal de violação centrada no consentimento, estruturas especializadas criadas, gabinetes de apoio junto do Ministério Público. Identificou também o que persiste: sanções que o relatório considera desproporcionadas face à gravidade dos crimes, atitudes institucionais descritas como patriarcais em parte da magistratura, e um problema específico nos procedimentos de emergência — as ordens de proteção podem demorar até 48 horas num momento em que a demora é o risco.

Os dois documentos foram produzidos por entidades distintas, com metodologias distintas, publicados no mesmo mês. Não dialogam entre si. O Estado português produziu um relatório sobre o que o seu sistema fez. O Conselho da Europa produziu um relatório sobre o que o sistema não faz. Nenhum dos dois foi escrito para o outro.


Há um detalhe no RASI 2025 que passa facilmente despercebido. O apoio judiciário às vítimas de violência doméstica — o financiamento de advogados que acompanham as vítimas em processos-crime — registou uma quebra significativa entre 2024 e 2025. De mais de seis mil pagamentos e 1,6 milhões de euros para cerca de 3.400 pagamentos e 916 mil euros. O relatório regista o facto. Não o comenta.

A quebra pode ter várias explicações: menos processos em curso, alterações nos critérios de elegibilidade, mudanças administrativas no processamento dos pagamentos. O RASI não especifica. O que especifica é o número — e o número desce no mesmo ano em que os homicídios sobem e o sistema de queixa eletrónica regista 349 participações num universo de quase 30.000.

Trezentas e quarenta e nove queixas por via eletrónica. O canal foi criado para baixar a barreira de acesso à denúncia. Em 2025, representou 3% do total. O que esse número diz sobre a confiança no canal, sobre o conhecimento da sua existência ou sobre o perfil das vítimas que o poderiam usar é uma questão que o relatório não coloca.


O aparato de resposta cresceu. A GNR tem 895 militares afetos à investigação e ao apoio a vítimas específicas. A PSP tem 428 efetivos dedicados à área. Em julho de 2025 entrou em vigor o novo instrumento de avaliação de risco — o RVD-R —, que estandardiza a avaliação da perigosidade no momento do atendimento. Quatro mil pessoas frequentaram programas de prevenção de reincidência para agressores. Cerca de 75,8% dos postos e esquadras têm sala de atendimento à vítima.

É uma estrutura considerável. O problema não está na sua existência — está no que produz quando chega ao sistema judicial. Quatro mil agressores em programas de reinserção, 5.327 acusações deduzidas, 1.184 condenados em estabelecimentos prisionais. Os números não se contradizem. Descrevem subsistemas que funcionam com lógicas próprias, que raramente se perguntam uns aos outros o que produziram em conjunto.

Portugal criminalizou a violência doméstica conjugal como crime público em 2000. Antes dessa data, a maioria dos casos dependia de queixa da própria vítima para avançar — o que tornava o sistema estruturalmente dependente de uma decisão que a violência sistemática condiciona. A alteração de 2000 foi real. O que não mudou com ela foi o critério probatório, a cultura institucional de parte da magistratura que o GREVIO identificou em 2025, ou a velocidade dos procedimentos de emergência.

Vinte e cinco anos depois, o sistema tem mais estrutura, mais efetivos, mais instrumentos e mais programas do que alguma vez teve. Tem também 61,5% de arquivos e 27 mortes num ano.


O relatório do GREVIO usa uma formulação que o RASI não usa. Descreve uma tendência em parte do sistema judicial português para privilegiar a preservação da unidade familiar em detrimento da segurança da vítima. Não é uma acusação genérica — é uma observação sobre como critérios de decisão funcionam em casos concretos, em tribunais concretos, com magistrados concretos.

Essa observação não aparece em nenhuma tabela do RASI. Não porque seja falsa — o GREVIO não é uma organização sem credibilidade —, mas porque o RASI não foi desenhado para a conter. Mede output. Não mede os critérios que o produziram.

O que os dois documentos mostram em conjunto é que Portugal tem um sistema de resposta à violência doméstica que é simultaneamente real e insuficiente — e que a distância entre os dois não é visível em nenhum dos dois documentos isoladamente. O RASI mostra o que existe. O GREVIO mostra para quê existe. A pergunta sobre o que fazer com a diferença é política, e política é a única coisa que nenhum dos dois documentos pode substituir.


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