O debate em torno da nova Lei da Nacionalidade subiu de tom e chegou a Belém. Dois especialistas em direito, a jurista Isabel Comte e o advogado Renato Martins, enviaram uma carta formal ao Presidente da República, pedindo que não promulgue as alterações aprovadas no Parlamento e que, em alternativa, solicite a fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional.
No documento, a que o Arcana News teve acesso, os autores afirmam que a versão final das leis “viola princípios estruturantes do Estado de Direito” e ameaça “direitos fundamentais de residentes, luso-descendentes e famílias em situação legítima de reconhecimento da nacionalidade”.
O Palácio de Belém confirmou a receção dos diplomas relativos à Lei da Nacionalidade. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tem agora 20 dias para decidir se promulga, veta ou solicita a fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional, conforme pedido pelos juristas Isabel Comte e Renato Martins.
Naturalizados discriminados e nova prova ideológica
A carta começa por contestar o diploma que introduz no Código Penal a perda da nacionalidade portuguesa em caso de condenações graves. Segundo os juristas, esta norma cria “uma distinção inaceitável entre portugueses de origem e naturalizados”, em contradição com o princípio da igualdade consagrado na Constituição.
Outra crítica central recai sobre a nova exigência de comprovar “conhecimentos de cultura, História e símbolos nacionais”. Para Isabel Comte e Renato Martins, este requisito “é ideológico, subjetivo e contrário à liberdade de consciência”, podendo transformar o processo de nacionalização numa prova de fidelidade política.
Fim da via sefardita e perda de memória histórica
Um dos pontos mais controversos é o fim da atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal no século XV. Os autores consideram que a revogação “frustra expectativas legítimas” e “sacrifica o interesse público de preservação da memória histórica e da ligação com comunidades que, durante séculos, mantiveram viva a identidade portuguesa”.
É o segundo apelo formal recebido por Marcelo Rebelo de Sousa sobre esta matéria, depois de um movimento de descendentes sefarditas ter pedido a manutenção do regime com critérios mais rigorosos, mas sem eliminação total.
Netos de portugueses e confiança quebrada
Outra alteração polémica afeta os netos de cidadãos portugueses, que passam a ter de cumprir condições idênticas às dos estrangeiros em processo de naturalização, incluindo prova de residência em Portugal. Para os signatários, esta mudança “subverte o princípio do ius sanguinis” — o direito de sangue — e quebra “a confiança das famílias na diáspora que sempre acreditaram no reconhecimento da origem portuguesa como elemento identitário”.
Filiação e privacidade sob pressão
A carta enviada a Belém denuncia ainda o novo regime de reconhecimento da filiação após a maioridade, que obriga a uma comprovação judicial. Tal exigência, argumentam, “pode colidir com o direito à identidade pessoal” e “ignora outras formas válidas de reconhecimento previstas no Código Civil”.
Outro ponto sensível diz respeito à recolha e reutilização de dados biométricos. Os juristas afirmam que a norma “não apresenta justificação adequada” e representa “um risco para a privacidade e proteção de dados pessoais”, garantidos constitucionalmente.
Barreiras desproporcionadas para idosos e pessoas com deficiência
Por fim, o texto critica a obrigação de presença física dos requerentes perante agentes consulares, apenas dispensável por motivos de impossibilidade física. Essa regra, alertam, cria “barreiras desproporcionadas para cidadãos com deficiência, idosos e residentes em países extensos”, contrariando os artigos 18.º e 71.º da Constituição.
Um apelo à ponderação presidencial
Na parte final, os juristas pedem a Marcelo Rebelo de Sousa que, se optar por não enviar a lei ao Tribunal Constitucional, exerça o poder de veto político ou por inconstitucionalidade, ao abrigo do artigo 136.º da Constituição, acompanhando a decisão com uma mensagem que recomende a reformulação das normas contestadas.
Isabel Comte, autora do livro Lei da Nacionalidade — Anotada e Comentada, trabalhou durante 16 anos como conservadora na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa, experiência que lhe confere autoridade prática sobre o tema. Renato Martins, por seu lado, é advogado com atuação frequente em processos de nacionalidade e contencioso administrativo.
Marcelo decide nos próximos dias
A redação final das leis foi concluída a 5 de novembro, mas os textos ainda não chegaram ao Palácio de Belém. Assim que forem recebidos, o Presidente terá 20 dias para decidir se promulga, veta ou solicita a fiscalização preventiva.
A proposta foi aprovada no Parlamento com os votos favoráveis de PSD, Chega, Iniciativa Liberal, CDS e JPP, num total de 157 votos. O PS, BE, PCP, PAN e Livre votaram contra, somando 64 votos.
Se promulgada, a lei entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República. Até lá, permanece suspensa — entre a incerteza jurídica e o peso da consciência constitucional.
Por Arcana News
Lisboa — 8 de novembro de 2025
Imagem: Crédito: Flensshot — via Pixabay.


