Oito meses após o fim do prazo legal, o Mecanismo Nacional Anticorrupção alerta para incumprimentos e prepara sanções. Setor privado é o mais atrasado.
Por Redação Arcana News — Lisboa
Mais de oito meses após o prazo legal, metade das entidades abrangidas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) ainda não cumpriu as novas obrigações impostas pela legislação anticorrupção. O balanço mais recente, obtido pelo Arcana News junto de fontes próximas do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), revela que apenas 51% das mais de 13 mil entidades públicas e privadas se registaram na plataforma obrigatória e entregaram os documentos exigidos por lei.
O incumprimento é mais grave no setor privado, onde a taxa de adesão mal ultrapassa os 50%, contrastando com os 77% de cumprimento nas entidades públicas. Ainda assim, mesmo entre os organismos do Estado persistem lacunas significativas — sobretudo na implementação de canais internos de denúncia, planos de prevenção de riscos e códigos de conduta.
O que está em causa
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) foi aprovado em 2021 no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, e aplica-se a todas as entidades com mais de 50 trabalhadores, tanto públicas como privadas.
O regime impõe um conjunto de medidas estruturais: criação de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), designação de um responsável pelo cumprimento normativo, existência de um canal de denúncias interno, um código de conduta e programas de formação e sensibilização para os trabalhadores.
As organizações devem ainda inscrever-se na Plataforma RGPC, inserindo os documentos comprovativos de conformidade, com atualizações anuais e relatórios de avaliação.
Contudo, de acordo com o MENAC, muitas empresas e instituições continuam sem cumprir sequer o registo inicial, atrasando a criação de estruturas preventivas básicas.
Falta de meios e excesso de burocracia
Na origem do incumprimento, as explicações são diversas. Muitas pequenas e médias empresas alegam falta de recursos técnicos para cumprir as exigências, enquanto outras se queixam do excesso de burocratização do regime.
“Há hoje uma perceção de que o RGPC se tornou um processo administrativo complexo, especialmente para empresas que não dispõem de departamentos jurídicos ou de compliance”, afirmou ao Arcana News um advogado especializado em direito laboral e compliance. “O objetivo é legítimo — prevenir a corrupção — mas a aplicação prática tornou-se, para muitas organizações, um labirinto técnico.”
Mesmo entre entidades públicas, as dificuldades são reconhecidas. Apesar do maior grau de sensibilização, a falta de uniformização dos procedimentos e a escassez de recursos humanos qualificados atrasam a plena execução das medidas.
MENAC sem aplicar sanções (para já)
Criado em 2021, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) é uma entidade administrativa independente responsável por fiscalizar o cumprimento do RGPC, detetar inconformidades e aplicar sanções.
Até ao final de agosto, o organismo já tinha aberto dezenas de averiguações, mas ainda não aplicou qualquer sanção efetiva. O motivo, segundo fonte oficial, prende-se com o caráter ainda pedagógico e de sensibilização da primeira fase de implementação.
No entanto, o regime sancionatório entrou em vigor a 7 de junho de 2024. A partir dessa data, as entidades que persistirem em incumprimento podem ser multadas entre dois mil e 44 mil euros, tratando-se de pessoas coletivas, ou até 3.740 euros no caso de pessoas singulares.
O MENAC está também a desenvolver um módulo de inteligência artificial destinado a validar automaticamente os documentos submetidos na plataforma, acelerando a deteção de falhas e omissões.
Principais falhas detetadas
As irregularidades mais comuns dizem respeito à ausência de canais de denúncia, falta de programas de formação, inexistência de planos de prevenção atualizados e omissão de relatórios anuais de avaliação.
Em muitas entidades privadas, o problema começa logo no ponto de partida: nem sequer efetuaram o registo obrigatório. Já no setor público, as inconformidades detetadas resultam, sobretudo, da não atualização dos relatórios anuais ou da falta de designação formal do responsável pelo cumprimento das normas anticorrupção.
Um responsável do MENAC confirmou que, em vários casos, foram encontradas situações de mera negligência administrativa, mas também omissões graves, como a inexistência de qualquer estrutura de compliance. “Não basta criar documentos — é preciso demonstrar eficácia real”, sublinha.
Debate sobre eficácia e burocratização
A discussão sobre a aplicação do RGPC tem dividido juristas e gestores. Para Eduardo Castro Marques, especialista em direito laboral citado no Jornal de Notícias, “não se pode pecar pelo exagero nem confundir eficácia com burocratização”.
Segundo o jurista, a eficácia das medidas anticorrupção depende menos da rigidez normativa e mais da mudança de cultura organizacional: “É preciso formar e sensibilizar, não apenas sancionar. A corrupção combate-se também pela consciência ética.”
Outros especialistas lembram, contudo, que sem mecanismos de controlo efetivos e coimas dissuasoras, o regime corre o risco de ser letra morta. “A pedagogia é importante, mas a impunidade mina qualquer política pública”, adverte um antigo inspetor-geral da Administração.
Próximos passos e perspetiva europeia
Portugal segue, com o RGPC, uma tendência europeia de reforço da transparência e da integridade institucional. Em vários países da União, medidas semelhantes já foram implementadas com resultados mistos — melhoria na prevenção, mas grande resistência das PME.
Nos próximos meses, o MENAC deverá concluir o processo de verificação qualitativa das entidades registadas, cruzando dados e emitindo notificações às que continuam em incumprimento.
O desafio é duplo: garantir que o regime não se torna meramente formal e assegurar que as sanções sejam proporcionais e aplicadas de modo justo.
Como resumiu um perito ouvido pelo Arcana News:
“Portugal tem hoje um dos regimes anticorrupção mais completos da Europa. O problema não é a lei — é o cumprimento.”
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Autor: Redação Arcana News
Fontes: Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC, Lei n.º 109-E/2021), Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, declarações de especialistas em compliance e direito laboral.
Data de publicação: 19 de outubro de 2025
Local: Lisboa, Portugal


