ANÁLISE · Mundo · América do Norte · Direitos Humanos.
A frase apareceu como aparecem os anúncios de deportação na segunda administração Trump: curta, musculada, pronta para circular.
Estados Unidos: deportações para terceiros países e a devolução que a lei proíbe.
Deportações em massa para países onde os deportados nunca viveram, onde não têm família, onde não conhecem ninguém. “Barbaric criminals”. “Heinous offenders”.
Primeiro o cartaz; só depois — se vier — a explicação. E a contagem, essa, fica sempre para mais tarde.
Do lado de advogados de imigração e organizações de direitos humanos, a leitura foi outra. Não falaram de vitória contra o crime. Falaram de violação da lei. De quebra de proteções confirmadas por juízes. Pessoas com asilo, com proteção contra tortura, com ordens judiciais que impediam a deportação — todas enviadas, ainda assim, para lugares onde a lei americana dizia que não iriam.
E durante semanas houve um dado básico que ninguém conseguia responder com certeza: onde estavam algumas dessas pessoas.
O princípio ignorado
No centro das proteções de muitos deportados está um princípio antigo, simples e duro: non-refoulement. A palavra não é decorativa. É fundadora.
Em linguagem direta: nenhum Estado deve expulsar alguém para um lugar onde é provável enfrentar tortura, perseguição, morte ou danos graves.
Isto abrange realidades diferentes, com nomes técnicos diferentes. Há quem tenha asilo concedido. Há quem esteja protegido pela Convenção Contra a Tortura. E há o withholding of removal — a “suspensão de remoção” que um juiz determina quando devolver significa pôr a pessoa em risco sério.
Estas proteções têm um ponto comum: impedem a deportação para o país de origem. Não são, porém, uma garantia escrita contra a deportação para um “terceiro país” escolhido no papel.
Foi aí que a brecha apareceu.
A ordem executiva
No primeiro dia do segundo mandato, a 20 de janeiro, Trump assinou uma ordem executiva intitulada “Securing Our Borders”. Entre outras coisas, declarava a intenção de ampliar deportações para terceiros países — países onde o deportado não nasceu, não viveu, não tem ligações.
A 18 de fevereiro, o Departamento de Segurança Interna emitiu um memorando interno. Mandava rever “para remoção” os casos da chamada “lista não detida”: pessoas com processos de imigração que não estavam sob custódia do ICE naquele momento.
A instrução era crua: avaliar a “viabilidade de remoção para terceiro país”. Se fosse “viável”, deter. E deportar.
A rapidez foi um facto. Menos de um mês entre a ordem e as primeiras deportações em massa.
Entre 12 e 15 de fevereiro, os EUA enviaram 299 pessoas de países como Afeganistão, Camarões, Somália e Irão para o Panamá. A 20 e 25 de fevereiro, mais 200 para a Costa Rica — incluindo 81 crianças.
Depois vieram outros destinos. Uzbequistão. E El Salvador, onde mais de 250 imigrantes não salvadorenhos foram detidos no Centro de Confinamento de Terrorismo, o CECOT: uma prisão dura, de isolamento quase total, usada como vitrina política de “mão forte”.
A batalha judicial que se perdeu
Em março, um jovem requerente de asilo guatemalteco avançou com uma ação coletiva para travar a nova política. O processo ficou registado como D.V.D. v. D.H.S. — iniciais que, em teoria, protegem identidade. A ironia é óbvia: são iniciais que escondem nomes, ao mesmo tempo que a política expõe pessoas ao risco.
O nó era simples: pode o governo deportar alguém para um terceiro país sem lhe dar oportunidade real de dizer — e provar — “eu posso ser torturado ou morto lá”?
Em abril, um juiz federal no Massachusetts decretou uma liminar preliminar: o governo teria de dar pelo menos 15 dias para contestar a deportação para um terceiro país.
Dois meses depois, o Supremo Tribunal suspendeu essa decisão. Fê-lo através do chamado shadow docket. Sem fundamentação pública.
Três juízas discordaram: Sotomayor, Kagan e Jackson. Chamaram à prática “conduta flagrantemente ilegal”. Sotomayor deixou a frase que devia envergonhar qualquer poder executivo: “Em questões de vida e morte, é melhor proceder com cautela.”
O efeito, por agora, é este: o Departamento de Segurança Interna pode deportar pessoas para países não listados na sua ordem de remoção sem aviso útil e sem janela de contestação com substância.
Os destinos
Sudão do Sul: um país ainda a tentar levantar-se de uma guerra civil. Pessoas de Myanmar, México e Laos foram enviadas para lá em julho.
Eswatini (antiga Suazilândia): pessoas de Cuba, Jamaica, Laos, Vietname e Iémen detidas numa prisão de segurança máxima, sem justificação clara, com acesso frágil a advogados, sem data de libertação.
Gana: grupos deportados para instalações militares em zonas florestais. Depois, segundo relatos, empurrados através de fronteiras para países de origem onde tinham proteção contra deportação — Togo, entre outros.
Ruanda. Uganda. Bolívia — embora aqui o próprio ICE tenha admitido em tribunal que, afinal, não podia enviar ninguém para a Bolívia. Mesmo assim, avisos de remoção para lá tinham sido emitidos.
A lista cresce, e os detalhes mantêm-se opacos. A menos que alguém num voo consiga ligar para alguém nos EUA, o destino da pessoa torna-se inacessível — digo “buraco negro”, e não é metáfora.
Acordos discretos (e dinheiro)
Os EUA procuraram acordos com dezenas de países. Em alguns casos, com pressão diplomática; noutros, com incentivos claros.
Quando os acordos existem, os números raramente são públicos. Alguns, porém, aparecem:
— Eswatini: mais de 5 milhões de dólares para aceitar até 160 deportados estrangeiros.
— Ruanda: 7,5 milhões para aceitar até 250.
— El Salvador: mais de 4 milhões em março para deter não salvadorenhos.
Eswatini e Ruanda terão assinado compromissos de “prevenção de refoulement”. A ironia é esta: promete-se respeitar o princípio que, na prática, a política contorna ao empurrar pessoas para corredores de devolução.
A violência alegada
O que chega de advogados, familiares e organizações repete-se demasiado para ser tratado como episódio isolado: pessoas acordadas a meio da noite; recusa de acesso a advogado; força física quando há resistência; restrições de corpo inteiro; transporte em voos militares sob gritos.
A resposta oficial do Departamento de Segurança Interna é seca: “Qualquer afirmação de que pessoal do ICE ‘bateu’, ‘deu pontapés’ ou ‘arrastou’ detidos é categoricamente falsa. Todos recebem devido processo legal.”
Os processos descrevem outra coisa. E alguns juízes, mesmo quando dizem ter “mãos atadas”, deixam frases que soam a alarme.
A decisão da juíza Chutkan
Tanya Chutkan, juíza federal, analisou o caso de pessoas deportadas para o Gana. Escreveu que as deportações “parecem fazer parte de um padrão… para escapar às obrigações legais, fazendo indiretamente o que não pode fazer diretamente”.
Traduzindo: se não pode deportar para o país A porque a lei proíbe, envia para o país B e espera que B faça o resto.
Mesmo assim, concluiu que a jurisdição do tribunal não lhe permitia impedir a deportação feita por um terceiro país: tecnicamente, quem deporta do Gana para o Togo é o Gana, não os EUA.
Advogados chamaram à política “sem precedentes” e em rutura com a discrição usada por administrações anteriores de ambos os partidos.
Os números
Fala-se em mais de 1.700 voos de deportação nos primeiros nove meses da segunda administração Trump — contagens feitas por grupos que rastreiam aeronaves com dados públicos, precisamente porque o governo não publica listas claras.
Antes de 2025, deportações para terceiros países de pessoas com withholding of removal eram raras. Exigiam passos cuidadosos. Agora, a lógica parece inversa: rapidez primeiro, verificação depois.
O que não se diz
Há uma parte que os comunicados não incluem.
Muitas destas pessoas viviam nos EUA há décadas. Tinham trabalho, família, filhos cidadãos americanos. Em casos com histórico criminal, tinham cumprido pena e estavam a reconstruir vida.
Outras não tinham sido acusadas de crime nenhum. Chegaram, pediram asilo, receberam proteção judicial — e foram deportadas na mesma.
A narrativa oficial grita “barbaric criminals”. A realidade é mais difícil, mais humana e, por isso mesmo, mais incómoda.
A citação fundadora
Depois do último navio britânico sair do porto de Nova Iorque, em 1783, George Washington e oficiais brindaram com uma frase que ficou célebre: “Que a América seja um asilo para os perseguidos da Terra.”
Esse era o ideal.
O presente é este: pessoas com proteção legal contra perseguição a serem enviadas para países onde podem ser perseguidas — através de terceiros Estados que aceitam dinheiro para servir de corredor.
No fim, esta política é ao mesmo tempo gesto de força e gesto de contorno. Força, porque remove depressa, para longe, sem aviso útil. Contorno, porque sugere que, dentro da lei, isto seria muito mais difícil — talvez impossível.
E “segurança” não é o que fica. O que fica é distância. E a ilusão de controlo.
O resto depende do que acontece em prisões de segurança máxima em Eswatini, em instalações militares no Gana, em ruas de Togo onde não falam a língua e não têm documentos.
Essa parte não aparece nas redes. Não tem comunicado. Tem silêncio.
E, em alguns casos, tem desaparecimentos.
Autor: Redação do Arcana News
Imagem: – Gratuito – Direitos de Autor Assegurados
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