Em Portugal, permanecem cerca de 434 milhões de euros no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), que as empresas podem mobilizar para várias finalidades, incluindo apoios à habitação dos trabalhadores. Dos 211 milhões de euros já resgatados, apenas 1,8% foi destinado à habitação, segundo os dados divulgados em 27 de outubro de 2026 e atribuídos ao Ministério do Trabalho. São valores diferentes: os 434 milhões não constituem uma verba reservada a casas, e a percentagem de 1,8% não mede a execução desse saldo.
Como funciona o Fundo de Compensação do Trabalho
O Fundo de Compensação do Trabalho foi criado em 2013 para ajudar a assegurar compensações devidas aos trabalhadores em determinadas situações de cessação do contrato. O regime mudou com o Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, em vigor desde 1 de janeiro de 2024. As empresas que contribuíram para o fundo passaram a poder mobilizar os seus saldos para apoiar custos e investimentos com habitação dos trabalhadores, financiar formação certificada e outras finalidades previstas na lei.
Os recursos não são distribuídos diretamente por um programa universal de habitação. A sua mobilização depende das entidades empregadoras, dos saldos disponíveis nas respetivas contas e dos procedimentos legalmente previstos. Para cada pedido, as empresas devem indicar o montante, a finalidade e os trabalhadores abrangidos.
Uma empresa pode ter saldo disponível e optar por não o mobilizar para habitação. Outra pode querer apoiar os seus trabalhadores e encontrar dificuldades nos procedimentos. Estas são hipóteses possíveis, não explicações comprovadas para a reduzida proporção de verbas resgatadas destinada à habitação.
Dois trabalhadores com necessidades habitacionais semelhantes podem, por isso, ter acesso a oportunidades diferentes, consoante a empresa para a qual trabalham e as decisões tomadas sobre a utilização do fundo. O mecanismo pode complementar as políticas públicas de habitação, mas não substitui apoios dirigidos à população em geral.

A habitação é apenas uma das finalidades permitidas. A legislação também prevê a qualificação e a formação certificada, investimentos realizados nos termos legalmente exigidos para benefício dos trabalhadores e determinadas compensações por cessação do contrato. Não existe, por isso, fundamento para tratar o saldo remanescente de 434 milhões de euros como um orçamento exclusivamente habitacional.
Quanto dinheiro chegou à habitação
A proporção de 1,8% refere-se aos 211 milhões já resgatados. Aplicada a esse valor arredondado, equivale a cerca de 3,8 milhões de euros destinados à habitação. Não permite determinar, por si só, quantas empresas apresentaram pedidos, quantos trabalhadores receberam apoio ou quais foram os obstáculos enfrentados.
Para compreender a reduzida utilização desta modalidade, faltam dados discriminados sobre pedidos, montantes aprovados, eventuais recusas, número de beneficiários e distribuição regional. Sem essa informação, não é possível atribuir a baixa proporção à falta de interesse das empresas, às regras ou aos procedimentos administrativos.
É igualmente necessário distinguir o pedido apresentado, a autorização de mobilização e a utilização efetiva do apoio. Contar apenas o dinheiro levantado não mostra em que momento os trabalhadores receberam ajuda, nem durante quanto tempo. Essa distinção permite avaliar o funcionamento do mecanismo sem confundir disponibilidade financeira com melhoria das condições de habitação.
O prazo de mobilização previsto no regime divulgado pelo Governo terminava em 31 de dezembro de 2026. Em outubro, foi anunciada a intenção de o prolongar, sem que a duração da prorrogação estivesse então definida. O prazo aplicável deve, por isso, ser acompanhado à luz de eventual alteração legal.
O Fundo de Compensação do Trabalho dispõe ainda de centenas de milhões de euros que podem servir várias necessidades dos trabalhadores. A habitação recebeu uma parcela reduzida do dinheiro já levantado. A questão que permanece é saber quantas pessoas beneficiaram dessa possibilidade e o que está a limitar a sua utilização.
O debate sobre os apoios associados ao emprego deve acompanhar a discussão mais ampla sobre as condições de acesso à habitação em Portugal.
Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 115/2023; Lei n.º 70/2013, versão consolidada; comunicado do Governo de 15 de dezembro de 2023. Os valores de 211 milhões e 1,8% são dados divulgados em outubro de 2026 e atribuídos ao Ministério do Trabalho; não foram localizados nesta consulta num quadro estatístico oficial autónomo.
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