Durante décadas, as fronteiras da América do Sul serviram para facilitar a perseguição de opositores políticos. Os serviços de informações das ditaduras militares partilhavam dados, acompanhavam deslocações, organizavam detenções clandestinas e colaboravam em operações que podiam terminar em tortura, desaparecimento ou morte. Na Operação Condor, a repressão não ficava limitada ao território de cada regime.
Meio século depois dos crimes, a cooperação entre países permite executar uma condenação. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil reconheceu uma sentença italiana contra Pedro Antonio Mato Narbondo, antigo oficial do Exército uruguaio conhecido por El Burro, pela participação no homicídio de quatro cidadãos italianos na Argentina, em junho de 1976. A prisão perpétua foi convertida em 30 anos.
Como pode o Brasil executar uma condenação italiana quando a nacionalidade do condenado impede a sua extradição?
A sentença da Operação Condor pode ser cumprida noutro país
O caso tem uma particularidade decisiva: Narbondo nasceu no Uruguai, mas é filho de brasileira. Em 2003, a Justiça Federal reconheceu-o como brasileiro nato. Essa condição, e não uma simples naturalização, explica o impedimento constitucional à sua entrega a Itália.
A solução foi recorrer à transferência da execução da pena. O reconhecimento da sentença estrangeira não reabre o julgamento italiano nem representa uma nova condenação pelos mesmos factos. Permite que uma decisão já proferida produza consequências penais num país diferente daquele onde ocorreu o julgamento.
Segundo a explicação publicada pelo STJ sobre a decisão, a pena foi adaptada ao limite de 30 anos previsto antes da alteração penal de 2019, por ser a regra mais favorável ao condenado. Não se trata de apresentar os 30 anos como o limite geral atual da legislação brasileira.
Na extradição, um Estado entrega uma pessoa a outro para efeitos de procedimento criminal ou cumprimento de uma pena. No reconhecimento de uma condenação estrangeira, a pessoa permanece no território do Estado requerido, mas a sentença pode adquirir eficácia nesse ordenamento jurídico.
O exílio deixou de garantir segurança
A Operação Condor foi uma estrutura de colaboração clandestina entre regimes militares sul-americanos, formalizada em 1975, num período em que vários países da região eram governados por ditaduras. A Argentina, a Bolívia, o Brasil, o Chile, o Paraguai e o Uruguai estiveram associados a essa cooperação repressiva.
A sua atuação não se limitava à troca de informações sobre organizações políticas. Incluía operações de vigilância, sequestro, transferência clandestina de pessoas e eliminação de opositores. Os adversários políticos podiam ser procurados noutros países porque os governos envolvidos tinham estabelecido mecanismos de cooperação.
O funcionamento dessa rede alterou profundamente a condição dos perseguidos políticos. O exílio, que podia oferecer proteção contra a repressão de um Estado, deixou de constituir uma garantia de segurança. Um opositor que abandonasse o seu país podia continuar a ser identificado e perseguido pelos serviços de informações de outro regime.
A cooperação entre aparelhos repressivos criou, assim, uma área de perseguição transnacional. A localização de uma pessoa num país diferente daquele de onde fugira não significava necessariamente que estivesse fora do alcance dos seus perseguidores.

Da condenação em Itália à execução no Brasil
Pedro Antonio Mato Narbondo integrou, durante a década de 1970, o Serviço de Informações de Defesa do Uruguai, organismo associado à repressão política exercida pela ditadura militar daquele país.
A Justiça italiana condenou-o em 2019 pela participação na morte de quatro cidadãos italianos na Argentina, em junho de 1976. O facto de os crimes terem ocorrido fora do território italiano não impediu que fossem apreciados pelos seus tribunais. A condenação tornou-se definitiva em julho de 2021.
Narbondo, com 85 anos, residia em Santana do Livramento, no estado brasileiro do Rio Grande do Sul, junto à fronteira com o Uruguai. A impossibilidade de extradição levou ao pedido de reconhecimento da sentença, para que a pena pudesse ser executada no Brasil.
O STJ acolheu o pedido e determinou o início imediato da execução. Em 26 de outubro, a UOL noticiou a sua detenção pela Polícia Federal em Santana do Livramento. A autorização judicial e o cumprimento do mandado são etapas distintas do processo.
O que o tribunal brasileiro examinou
A decisão do STJ não consistiu em repetir o julgamento realizado em Itália. O tribunal brasileiro examinou as condições necessárias para reconhecer a sentença estrangeira e permitir a sua execução no Brasil.
No caso de Narbondo, a defesa apresentou objeções relacionadas, entre outros aspetos, com a Lei da Amnistia brasileira de 1979, a prescrição e a existência de procedimentos anteriores noutros países. A maioria dos ministros rejeitou os argumentos que impediriam o reconhecimento da sentença.
A referência à amnistia introduz uma questão que ultrapassa este processo: até que ponto normas nacionais destinadas a encerrar conflitos políticos do passado podem limitar a responsabilização por violações graves dos direitos humanos? A decisão aplicou ao caso o entendimento de que essas normas não impediam a homologação.
Uma pessoa foi condenada por um tribunal estrangeiro. Reside num país do qual também é nacional. Esse país não a pode extraditar nas circunstâncias do caso. Deverá a impossibilidade de extradição impedir igualmente o cumprimento da pena?
Se assim acontecesse, a proteção conferida pela nacionalidade poderia produzir uma consequência distinta daquela para que foi concebida. Em vez de impedir uma entrega internacional juridicamente inadmissível, acabaria por impossibilitar a execução de uma condenação válida. O reconhecimento de sentenças estrangeiras procura evitar essa situação, respeitando simultaneamente as garantias previstas no direito interno.
Identificar uma vítima não é recuperar os seus restos mortais
A passagem de meio século entre os crimes e a execução de uma condenação coloca dificuldades que não podem ser ignoradas. As vítimas envelheceram ou morreram. Algumas testemunhas já não estão disponíveis. Documentos foram destruídos, dispersos ou permaneceram inacessíveis durante décadas.
O caso do pianista brasileiro Francisco Tenório Júnior, desaparecido em Buenos Aires em março de 1976, é particularmente expressivo. O músico encontrava-se na Argentina, integrado numa comitiva artística, quando saiu do hotel onde estava hospedado e nunca regressou. Durante décadas, a família desconheceu o seu destino.
Em setembro de 2025, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos explicou como as impressões digitais permitiram confirmar a morte e o destino do corpo. A Equipa Argentina de Antropologia Forense comparou registos de um cadáver encontrado em 1976 com os elementos de identificação do músico.
A nota distinguia essa identificação da localização e recuperação dos restos mortais. Naquele momento, não era ainda conhecido se seria possível exumar o corpo para comparação genética. A história de Tenório Júnior também não deve ser confundida com os quatro homicídios pelos quais Narbondo foi condenado.
Memória histórica e responsabilidade criminal
A investigação dos crimes cometidos durante as ditaduras sul-americanas desenvolve-se em dois planos relacionados, mas distintos. O primeiro é o da memória histórica. Procura conhecer os acontecimentos, identificar as vítimas, preservar documentos e explicar como funcionaram os aparelhos repressivos.
O segundo é o da responsabilidade criminal. Exige determinar a participação concreta de indivíduos em atos definidos como crimes, respeitando as regras processuais e as garantias de defesa. Uma investigação histórica pode demonstrar a existência de uma estrutura repressiva sem que isso baste para condenar criminalmente todos os que a integraram.
A Operação Condor foi um sistema de colaboração entre ditaduras. A responsabilidade penal, porém, tem de ser determinada relativamente a pessoas concretas e a comportamentos demonstrados. O processo de Narbondo inscreve-se nesta segunda dimensão. Existe uma condenação individual, proferida por um tribunal italiano, cujo cumprimento foi autorizado no Brasil.
A distinção entre conhecer o passado e apurar responsabilidades também atravessa a discussão sobre a memória histórica na Europa. No plano institucional, identificar quem decidiu e quem executou relaciona-se com o problema de um Estado cuja atuação deixa de ter responsáveis visíveis.
O reconhecimento da sentença italiana não resolve todos os problemas relacionados com os crimes das ditaduras sul-americanas. Continuam a existir dificuldades na identificação de vítimas, na localização de documentação, na determinação de responsabilidades e na aplicação das regras relativas à prescrição, à amnistia e à cooperação internacional.
O Ministério Público Federal apresenta a decisão como pioneira na responsabilização de um agente de regime ditatorial. O alcance concreto está neste processo: a nacionalidade que impede a entrega a Itália não impediu que o Brasil reconhecesse a condenação e autorizasse o cumprimento da pena.
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