ESFERA PÚBLICA — Arcana News
A comissão de trabalhadores reclama representação no conselho de administração. Em setembro, o Supremo decidiu que o tribunal do trabalho pode apreciar a ação. O pedido ainda não foi julgado.
Representante dos trabalhadores na RTP: o pedido em tribunal
A Comissão de Trabalhadores da RTP pede em tribunal que a empresa reconheça como vogal do conselho de administração um representante eleito pelos trabalhadores. O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, em fevereiro de 2026, que o tribunal do trabalho podia apreciar a ação. A RTP recorreu e, a 9 de setembro, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou essa competência.
O processo regressa à discussão do pedido. O Supremo ainda não decidiu se a comissão tem direito à representação que reclama.
O artigo 54.º da Constituição dá às comissões de trabalhadores o direito de promover a eleição de representantes para os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei. A disposição não identifica o órgão em que cada representante deve ter lugar nem fixa o número de lugares.

O que previam os estatutos da RTP
Em 1980, os estatutos da Radiotelevisão Portuguesa previam representantes dos trabalhadores no conselho geral, no conselho de gerência e na comissão de fiscalização. O conselho de gerência tinha a seu cargo a gestão da empresa e incluía, segundo o texto, um vogal eleito pelos trabalhadores. Os estatutos estabeleciam esse lugar; por si só, não documentam a sua ocupação ao longo dos anos.
Doze anos depois, a Radiotelevisão Portuguesa passou a sociedade anónima. Os estatutos aprovados em 1992 deixaram de prever um representante eleito pelos trabalhadores no órgão de administração. Isso aconteceu antes da reunião posterior dos serviços públicos de rádio e televisão numa única empresa.
A Comissão de Trabalhadores apresentou uma queixa à Provedoria de Justiça. Em janeiro de 1994, o Provedor recomendou que fosse esclarecida a aplicação da lei sobre representação dos trabalhadores: quantos representantes caberiam a cada empresa abrangida e em que órgãos exerceriam funções. Pediu também a alteração dos estatutos da RTP, que considerou omissos nessa matéria.
Na mesma recomendação, o Provedor registou duas nomeações de representantes dos trabalhadores para o órgão de fiscalização da RTP. Não as tratou como solução para a falta de representação nos órgãos de gestão da sociedade anónima.
Uma decisão constitucional anterior
Em 2006, o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a revogação de normas que previam a participação dos trabalhadores nos órgãos sociais de empresas públicas. A decisão incidiu sobre esse regime legal. Não atribuiu à Comissão de Trabalhadores da RTP um lugar no conselho de administração da empresa atual.

É esse lugar que a comissão reclama na ação agora em curso. Entre os seus pedidos está também o de que o Conselho Geral Independente indigite para a administração o representante eleito pelos trabalhadores.
A RTP contestou a ação. No recurso apreciado em setembro, defendeu que o tribunal do trabalho não podia conhecer de pedidos que exigissem a apreciação da constitucionalidade de normas. O Supremo entendeu que o tribunal pode examinar essas normas para decidir se existe o direito de representação invocado pela comissão e negou provimento ao recurso da empresa.
O tribunal do trabalho terá agora de apreciar o direito a eleger um representante dos trabalhadores na RTP e os pedidos concretos apresentados pela comissão.

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