Cidadania sob condição

Uma falha documental pode passar décadas sem consequências. O problema começa quando o Estado decide reabrir o processo de quem já reconheceu como cidadão.

Economia

Luís Avelar
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Luís Avelar é autor no Arcana News. A História e as dinâmicas do poder estão entre os seus principais interesses, a par das mudanças sociais e da política internacional. Escreve sobre os acontecimentos e as relações que ajudam a compreender como chegámos ao presente.
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Uma falha documental pode passar décadas sem consequências. O problema começa quando o Estado decide reabrir o processo de quem já reconheceu como cidadão.

Quem chegava a Inglaterra vindo das Caraíbas, nos anos cinquenta e sessenta, preenchia um cartão de desembarque. Nome, data de nascimento, ocupação, o navio. O Estado guardou milhares desses papéis durante décadas e, em 2010, parte deles foi destruída. O Home Office, o Ministério do Interior britânico, invocou razões de proteção de dados e sustentou que os cartões não demonstravam, por si só, o direito de residência.

Oito anos depois, pessoas que tinham vivido no Reino Unido quase toda a vida foram ameaçadas de expulsão por não conseguirem apresentar documentos. O Estado tinha destruído parte dos registos que poderiam ajudar a comprovar a sua chegada. Tinham trabalhado ali, pago impostos, criado filhos, e algumas tinham chegado ainda crianças, inscritas no passaporte de um dos pais.

O Estado reservou-se o direito de perguntar outra vez e destruíra parte da resposta que já tinha recebido da primeira.

Que limites devem impedir o Estado de transformar uma falha documental antiga numa ameaça permanente à cidadania?

Cabeçalho da lista de passageiros do Empire Windrush em Tilbury, em junho de 1948
Cabeçalho da lista de passageiros do Empire Windrush, de junho de 1948. Não é um dos cartões destruídos em 2010. Fotografia: Tek monde / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0. Fonte · Licença.

Um documento oficial parece uma prova e funciona como um acordo. Alguém, num balcão, escreveu uma data, e outro alguém aceitou-a. Em muitos lugares do mundo nunca existiu um registo civil estável, e a data de nascimento que consta dos papéis foi anotada por estimativa, por conveniência ou por cansaço. Quando o dia exato não é conhecido, uma data convencional pode ocupar o seu lugar.

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A administração do mundo faz-se assim, com um pouco de erro em muitos ficheiros, e quase sempre sem consequência. Um erro de um dia, uma sílaba de um apelido transcrita em duas grafias, uma morada que mudou, uma assinatura que um pai fez por um filho: ninguém precisa de ser desonesto para ter um arquivo imperfeito. Basta ter vivido onde o Estado chegou tarde, ou chegou mal.

Quando um arquivo tem uma falha, o que separa o cidadão tranquilo do vulnerável pode ser a probabilidade de alguém ir procurá-la. E essa probabilidade depende de decisões tomadas por pessoas concretas, em gabinetes concretos, com motivos que nem sempre ficam escritos.

Quando um Estado concede a nacionalidade, faz uma pergunta, a pessoa responde e o Estado dá-se por satisfeito. Esse momento é o ato fundador. A promessa de segurança que lhe associo tem duas metades: a resposta fica guardada e a pergunta não se repete sem fundamento. O caso Windrush não foi, em geral, uma revisão de naturalizações: envolveu pessoas com situações diferentes de nacionalidade e direitos de residência. Mas mostrou o que acontece quando o Estado exige de novo a prova de um direito que já existia.

O direito civil e o penal conhecem há muito limites à possibilidade de reabrir o passado. Muitos crimes deixam de poder ser perseguidos, uma dívida antiga pode deixar de ser judicialmente exigível e, em certas condições, uma posse prolongada permite adquirir a propriedade. Há exceções, e estes mecanismos não são iguais. A prescrição não é uma absolvição. Uma sociedade que pudesse reabrir qualquer ficheiro a qualquer momento deixaria de ser governável, e deixaria sobretudo de ser habitável para quem não tem poder.

A cidadania adquirida por naturalização devia beneficiar de uma proteção particularmente forte contra a revisão indefinida. Essa proteção não depende apenas de um costume: existem leis, prazos e tribunais. Em França, por exemplo, o Código Civil prevê prazos para retirar um decreto de naturalização, embora, em caso de fraude, o prazo se conte a partir da sua descoberta. É a possibilidade de voltar indefinidamente ao momento fundador que merece ser discutida. A contenção institucional aguenta mal as épocas em que alguém tem interesse em pô-la à prova.

A Europa conhece isto melhor do que gosta de admitir. Em julho de 1940, o regime de Vichy mandou rever todas as naturalizações concedidas em França desde 1927. A historiadora Claire Zalc estudou a retirada da nacionalidade a cerca de quinze mil pessoas, entre elas milhares de judeus. Não se conservaram os arquivos próprios dos trabalhos da comissão, embora tenham sobrevivido processos individuais e outros registos, hoje reunidos numa base dos Archives nationales. A mecânica era sóbria, quase doméstica: um magistrado abria um dossiê, relia-o à luz de um critério novo e encontrava o que antes não determinara a decisão. O dossiê podia ser o mesmo em 1938 e em 1941; mudara a pergunta de quem o abria.

Sala dos depósitos históricos dos Archives nationales, em Paris
Depósitos históricos dos Archives nationales, em Paris, em 2011. Imagem de enquadramento; não mostra os processos de Vichy. Fotografia: Archives nationales / Atelier de photographie (Paris), CC BY-SA 3.0. Fonte · Licença.

Seria cómodo ficar por aqui, dizendo que aquilo foi o fascismo e que o fascismo acabou. O que veio depois exige uma conversa mais desagradável, porque os instrumentos de perda de cidadania regressaram ao debate por razões que muitos eleitores acharam de bom senso. O alvo eram os terroristas, os que combateram em guerras distantes, os condenados por crimes que repugnam toda a gente.

Em 2019, o ministro britânico do Interior retirou a cidadania a Shamima Begum, britânica de nascimento, que saíra do país aos quinze anos para se juntar ao Estado Islâmico e tinha então dezanove. O Reino Unido considerou que ela também possuía a nacionalidade do Bangladesh por descendência, entendimento posteriormente aceite pelos tribunais britânicos; o Bangladesh negou que fosse sua cidadã. Não era uma naturalização a ser anulada, mas a fronteira entre o cidadão seguro e o cidadão que pode perder a nacionalidade voltava a aparecer. Duas administrações discutiram a nacionalidade de uma pessoa como quem discute um papel perdido entre repartições.

Em França, três dias depois dos atentados de novembro de 2015, o Presidente Hollande propôs inscrever na Constituição a perda de nacionalidade por terrorismo, alargando-a aos binacionais nascidos franceses. O debate rachou num ponto. Aplicá-la só a binacionais criava duas categorias de franceses; aplicá-la a todos podia criar apátridas. A ministra da Justiça demitiu-se em janeiro, a Assembleia e o Senado não chegaram a um texto comum, e a reforma foi abandonada a 30 de março de 2016. Hollande diria, meses depois, que o seu único arrependimento era ter feito a proposta.

Um país recuou, e isso conta. Mas o debate mostrou como se pode alargar a categoria do cidadão revogável: em democracia, num momento de violência, com apoio político e destinatários que quase ninguém quer defender. O instrumento fica depois à espera, como um objeto numa gaveta. Quem o desenhou tinha um inimigo concreto, e quem o herdar poderá ter outro. A existência de limites legais e controlo judicial é o que deve impedir que o texto sirva indistintamente para ambos.

Edifício do Home Office em Marsham Street, Londres
Sede do Home Office, em Londres, em setembro de 2010. Fotografia: Steph Gray / Wikimedia Commons, CC BY-SA 2.0. Fonte · Licença.

Do outro lado do Atlântico, a arquitetura é diferente, e a diferença merece ser descrita sem condescendência para nenhum dos lados. Em 1967, no caso de um polaco naturalizado que votara em eleições israelitas, o Supremo Tribunal decidiu, por cinco votos contra quatro, que o Congresso não podia retirar-lhe a cidadania sem o seu consentimento. A decisão Afroyim v. Rusk não eliminou a possibilidade de anular uma naturalização obtida ilegalmente ou por fraude. Foi por essa via que o assunto continuou.

Em 2017, num caso que envolvia uma imigrante bósnia que mentira sobre o passado militar do marido, o Supremo estabeleceu que, para haver condenação criminal pela obtenção ilegal da naturalização através de uma mentira, era necessário demonstrar uma ligação entre essa mentira e a aquisição da cidadania. A decisão sobre a perda de cidadania em Maslenjak v. United States não tornou qualquer inexatidão suficiente. A desnaturalização judicial corre em tribunal federal, com um padrão de prova exigente. Isto protege, e protege de verdade.

No processo civil, não é geralmente reconhecido um prazo de prescrição nem existe um direito geral a advogado pago pelo Estado. O crime de fraude na naturalização está sujeito a um prazo de dez anos, e há quem sustente que a via civil é utilizada para contornar esse limite. Entre 1990 e 2017, o Governo americano instaurou 305 processos de desnaturalização, segundo a contagem divulgada pelo National Immigration Forum. Em junho de 2025, um memorando do Departamento de Justiça colocou a desnaturalização entre as prioridades da sua divisão civil. Duas professoras de Direito, Cassandra Burke Robertson e Irina D. Manta, defenderam, em agosto de 2026, numa publicação jurídica da Universidade Northwestern, que o prazo geral de cinco anos devia aplicar-se também aqui. É uma interpretação defendida pelas autoras, não uma regra já consolidada. O argumento de que o tempo deve proteger os naturalizados não é só meu, e dispenso-me de o reivindicar.

É esse o pano de fundo do caso desta semana. Em 12 de outubro de 2026, agentes federais fizeram uma busca à casa de Ilhan Omar, deputada pelo Minnesota nascida na Somália, ao abrigo de um mandado judicial. O Departamento de Justiça confirmou uma busca judicialmente autorizada, sem divulgar os pormenores da investigação. Segundo a Reuters, parte do inquérito incide sobre os documentos de imigração preenchidos pelo pai quando ela era criança. O Wall Street Journal noticiou que os investigadores procuram construir um caso que permita retirar-lhe a cidadania. Segundo a informação divulgada sobre o seu percurso, Omar adquiriu-a através da naturalização do pai, enquanto menor: uma situação juridicamente distinta de uma naturalização individual. Membros da administração retomaram também acusações de fraude matrimonial, que ela rejeita. Não sei o que se apurará, e quem escreve sobre isto sem o saber deve dizê-lo.

Retrato oficial da deputada Ilhan Omar para o 116.º Congresso dos Estados Unidos
Ilhan Omar, retrato oficial para o 116.º Congresso. Fotografia de dezembro de 2018: Kristie Boyd / U.S. House Office of Photography, domínio público. Fonte · Licença.

Se houve fraude juridicamente relevante, a lei aplica-se como a qualquer outra pessoa, e exigir indulgência para uma deputada é exigir um privilégio. É um argumento sólido, porque a igualdade perante a lei não admite exceções para quem tem mandato. Mas aplicar a lei exige demonstrar os seus pressupostos; encontrar uma divergência documental não basta.

Se muitos arquivos de imigrantes contêm inexatidões, uma procura exaustiva exigiria meios que nenhuma administração possui. Alguma seleção é inevitável. A questão é saber segundo que critérios se escolhe o ficheiro a reabrir, quem fiscaliza essa escolha e se a mesma regra vale para pessoas em situações comparáveis. A seleção arbitrária é o ponto onde a aplicação do direito se transforma num instrumento de perseguição.

Um regime pode ser rigoroso a punir quem mentiu e continuar arbitrário se escolher os investigados por razões políticas. A liberdade de um naturalizado, nos Estados Unidos como na Europa, precisa de regras e de instituições que resistam a essa escolha. Precisa também de uma contenção que nenhuma Constituição consegue assegurar sozinha.

Há quem proponha prazos expressos, causas taxativamente definidas e intervenção judicial obrigatória. Têm razão em parte, e vale a pena defender essas reformas, porque uma regra escrita aguenta mais do que um costume. A experiência dos últimos cem anos aconselha, ainda assim, alguma humildade quanto ao que o papel consegue. O texto que protege é aplicado por instituições concretas, e a capacidade de contestar essa aplicação tem de existir no momento em que conta.

Penso outra vez nos cartões de desembarque. A destruição de 2010 foi apresentada como uma decisão administrativa, não como uma ordem de privar residentes de prova. Mas o risco não desaparecia por não ser esse o objetivo declarado. A política mudou de tom e o Estado, sem parte dos registos que tinha guardado, preferiu perguntar de novo.

Fica por saber se uma república consegue abster-se de saber, quando saber lhe dá poder.

Leitura relacionada: A ameaça dos EUA desviou novas contratações para a Índia, sobre o efeito de decisões de imigração antes de concluída a sua discussão judicial.

Imagem de capa: Supremo Tribunal dos Estados Unidos, em julho de 2019. Fotografia: Kurt Kaiser / Wikimedia Commons, CC0 1.0. Fonte · Licença.

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