Contratações para a Índia
Um juiz federal anulou, a 8 de junho, a taxa de cem mil dólares que a administração Trump impôs aos vistos H-1B em setembro de 2025. Mas essa vitória jurídica não desfaz o que a taxa já tinha conseguido antes de qualquer tribunal se pronunciar. Entre a sua entrada em vigor e a sentença, apenas oitenta e cinco empresas chegaram a pagá-la — oito milhões e meio de dólares recolhidos, num universo de centenas de milhares de pedidos de visto processados todos os anos. A taxa nunca funcionou como imposto. Funcionou como ameaça, e uma ameaça não precisa de sobreviver a um tribunal para já ter mudado o comportamento de quem a temeu.
A ameaça dos EUA desviou novas contratações para a Índia
Uma taxa que quase ninguém pagou
O juiz Leo Sorokin, do tribunal federal de Massachusetts, escreveu quarenta e duas páginas a explicar por que a taxa era, na prática, um imposto que só o Congresso pode criar — não uma taxa regulatória ao alcance do poder executivo. A administração recorreu à Lei de Imigração e Nacionalidade para justificar o valor; Sorokin respondeu que discrição sobre admissão de estrangeiros não é o mesmo que o poder de tributar. Mas há um tribunal federal em Washington D.C. que, em dezembro, decidiu o contrário sobre a mesma taxa, numa ação movida pela Câmara de Comércio dos Estados Unidos — e há uma terceira ação, em São Francisco, ainda pendente. Três tribunais federais, três posições possíveis, com apelação praticamente garantida e uma divisão entre os circuitos que só o Supremo Tribunal Americano resolve de forma definitiva — e isso demora anos, não meses.
Entretanto, o que a taxa já fez não precisa de nenhum desses tribunais para continuar a acontecer. Menos de cem pagamentos em nove meses, para uma medida anunciada como instrumento central da política de imigração da administração americana, não fazem disto uma taxa mal aplicada.
A taxa, tecnicamente, nem sequer cobria a maior parte da força de trabalho já instalada. Não se aplicava a quem já estava nos Estados Unidos com H-1B em vigor, nem a estudantes a mudar de estatuto a partir de um visto F-1 dentro do país — incidia apenas sobre novos pedidos que exigissem emissão de visto num consulado americano no estrangeiro.
A administração abriu depois exceções para médicos e residentes hospitalares, após queixas dos hospitais. Uma taxa com este alcance limitado não deveria, em teoria, travar uma empresa que já tinha o seu quadro de pessoal dentro de portas. Travou, ainda assim, as decisões de contratação nova — o que confirma que o efeito nunca dependeu do alcance jurídico exato da medida, mas da mensagem que ela enviava sobre a direção da política.
Perante a derrota em tribunal, Trump respondeu aos jornalistas dizendo que os juízes federais “estão a ser muito difíceis” com a sua administração, numa semana em que também via ordens judiciais contra outras medidas suas. Não anunciou um recuo. Anunciou uma queixa — o que, combinado com o litígio ainda pendente noutros dois tribunais, aponta para recurso, não para aceitação da derrota.
Onde o dinheiro já foi
Enquanto a taxa esteve em vigor, as maiores empresas de tecnologia dos Estados Unidos não pararam de contratar talento indiano. Pararam de o contratar nos Estados Unidos. Meta, Google, Amazon, Microsoft e Apple acrescentaram, em conjunto, cerca de trinta e duas mil pessoas às suas operações na Índia em 2025 — um crescimento de dezoito por cento face ao ano anterior, o mais forte em três anos, segundo dados de uma consultora de recrutamento de Bengaluru. A Amazon comprometeu trinta e cinco mil milhões de dólares e a Microsoft dezassete mil e quinhentos milhões em investimento na Índia até ao final da década, direcionados sobretudo para a inteligência artificial. Um estudo de dois mil e vinte e quatro, de um investigador da Universidade da Pensilvânia, tinha já previsto o mecanismo exato: por cada pedido de visto H-1B recusado, as empresas multinacionais contratam entre zero vírgula quatro e zero vírgula nove trabalhadores no estrangeiro — a maioria na Índia, na China ou no Canadá. É a resposta racional de uma empresa que tem, ao contrário de um trabalhador individual, a opção de mover a operação em vez de esperar pela lei.
A decisão de Sorokin não devolve esse dinheiro, nem esses postos de trabalho, aos Estados Unidos. Trinta e cinco mil milhões de dólares em investimento comprometido não se desfazem porque um juiz decidiu, em junho, que uma taxa administrativa era inconstitucional. As empresas já construíram a capacidade na Índia; um centro de operações em Bengaluru não se desmonta a um ritmo compatível com o de uma sentença.
O H-1B existe desde 1990, com um limite anual de sessenta e cinco mil vistos, mais vinte mil reservados a quem tem mestrado ou doutoramento obtido nos Estados Unidos. Cidadãos indianos representam, há anos, cerca de setenta e um por cento de todos os pedidos aprovados — a China surge em segundo lugar, a larga distância. É por isso que qualquer alteração ao programa atinge, de forma desproporcionada, um único país, e é por isso que a resposta a essa alteração também se concentra ali: não noutro destino qualquer, mas especificamente na Índia, onde as próprias empresas já tinham escritórios, quadros técnicos e cadeias de fornecimento a operar havia décadas.
A contagem que a própria administração mudou
Os pedidos de visto H-1B para o ano fiscal de 2027 caíram trinta e oito vírgula cinco por cento face ao ano anterior — de trezentos e quarenta e três mil novecentos e oitenta e um para duzentos e onze mil e seiscentos. À primeira vista, é o número mais forte de todos a favor da tese de que o medo afasta os candidatos. Mas a própria agência de imigração atribui a maior parte dessa queda a uma reforma que nada tem a ver com a taxa de cem mil dólares: um novo sistema que elimina registos duplicados do mesmo candidato submetidos por múltiplas agências de recrutamento, prática que inflacionava artificialmente os números em anos anteriores. Antes da reforma, cada candidato gerava, em média, um vírgula sete registos; depois, um vírgula zero seis.
A objeção mais forte
É exatamente esse argumento — a queda é a reforma administrativa, não fuga de talento — que qualquer defensor da política pode invocar, e com razão parcial. Se a administração está certa sobre a origem da maior parte da queda nos registos, então o número mais citado nesta história prova bem menos do que parece provar.
Mas essa correção não sobrevive aos outros dois factos.
A reforma de duplicação não explica por que apenas oitenta e cinco empresas pagaram uma taxa de cem mil dólares numa altura em que ela estava, teoricamente, em vigor e a ser aplicada — se o problema fosse só a contagem de registos duplicados, o pagamento da taxa em si, que não depende de duplicação nenhuma, teria de refletir procura real, e não refletiu. E a reforma de “deduplicação” não explica trinta e dois mil postos de trabalho acrescentados na Índia por cinco das maiores empresas de tecnologia do mundo, num ano em que essas mesmas empresas figuravam entre as maiores requerentes de vistos H-1B nos Estados Unidos.
Descontando por completo o número de registos — aceitando inteiramente a explicação da administração sobre esse ponto específico — continua a sobrar uma taxa que ninguém pagou e um investimento que já foi para outro país.
Poder-se-ia ainda objetar que o crescimento do quadro de pessoal na Índia nada tem de novo — empresas de tecnologia expandem operações ali há mais de uma década, por custo de mão de obra, não por medo de vistos. É verdade em termos históricos, mas não explica a aceleração específica: o crescimento de dezoito por cento em 2025 foi, segundo quem acompanha o setor em Bengaluru, o mais forte em três anos, coincidindo exatamente com o período de maior incerteza sobre o H-1B, não com nenhum outro ciclo de custo de mão de obra identificável. Coincidência de tempo não é prova definitiva, mas duas coincidências de tempo — o pico de contratação na Índia e o período da taxa — a apontar na mesma direção pesam mais do que uma tendência estrutural antiga a explicar tudo sozinha.
Isto tem uma consequência concreta que vale a pena vigiar, e não é o resultado do recurso da administração à sentença de Sorokin. É se os três tribunais federais convergem ou continuam divididos nos próximos meses — porque enquanto um circuito disser que a taxa é legal e outro disser que não é, nenhuma empresa com departamento jurídico vai planear contratações à volta da suposição de que o problema está resolvido. Uma taxa que sobrevive como incerteza jurídica não deixa de funcionar como taxa só porque, num tribunal, por agora, perdeu.
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