O Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) nasceu de uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, não de um tratado negociado entre Estados.
O caso Tadić e os tribunais penais internacionais
A Resolução 808, de 22 de fevereiro de 1993, decidiu em princípio a sua criação; a Resolução 827, de 25 de maio do mesmo ano, aprovou o Estatuto do Tribunal e formalizou-o, ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas — o capítulo que autoriza o Conselho a agir perante ameaças à paz e à segurança internacionais.
Sediado em Haia, o TPIJ recebeu a jurisdição sobre quatro categorias de crimes cometidos no território da antiga Jugoslávia desde 1991: violações graves das Convenções de Genebra de 1949, violações das leis ou costumes da guerra, genocídio e crimes contra a humanidade. O jurista italiano Antonio Cassese foi eleito como o seu primeiro presidente em novembro de 1993; o sul-africano Richard Goldstone tornou-se, em 1994, o primeiro procurador efetivamente em funções, depois de o venezuelano nomeado no ano anterior nunca ter chegado a tomar posse.
A legitimidade do Tribunal para existir e julgar dependia inteiramente da leitura que se fizesse dos poderes do Conselho de Segurança ao abrigo da Carta.
Duško Tadić, antigo polícia sérvio-bósnio natural de Kozarac, no município de Prijedor, foi detido pela polícia alemã em Munique a 12 de fevereiro de 1994. Não era um dos principais responsáveis políticos ou militares da guerra na Bósnia: a acusação centrava-se na sua participação em espancamentos, maus-tratos e outras violências cometidas contra prisioneiros muçulmanos e croatas nos campos de Omarska, Keraterm e Trnopolje, após a tomada de Prijedor pelas forças sérvio-bósnias em 1992. Tornou-se, ainda assim, o primeiro caso do Tribunal porque era o primeiro suspeito que as autoridades tinham fisicamente sob custódia. Sem meios coercivos próprios para efetuar as detenções, o TPIJ dependia da cooperação dos Estados, e essa cooperação, nos primeiros anos, foi escassa. Tadić compareceu pela primeira vez perante o Tribunal a 26 de abril de 1995; o julgamento, o primeiro da história do TPIJ, teve início a 7 de maio de 1996, perante a Câmara de Julgamento II, composta pela juíza norte-americana Gabrielle Kirk McDonald, presidente, pelo juiz australiano Ninian Stephen e pelo juiz malaio Lal Chand Vohrah.
Antes de o julgamento avançar, a defesa apresentou um recurso interlocutório contestando a própria jurisdição do Tribunal, em três frentes: que o TPIJ fora criado ilegalmente pelo Conselho de Segurança; que a primazia do Tribunal sobre os tribunais nacionais era indevida; e que, mesmo que existisse legitimamente, não teria jurisdição sobre os factos concretos imputados a Tadić. A Câmara de Recurso decidiu a 2 de outubro de 1995. Sobre a legalidade da criação, considerou que instituir um tribunal penal não está explicitamente enumerado entre as medidas que o artigo 41.º da Carta atribui ao Conselho de Segurança, mas tratou essa lista como ilustrativa e não taxativa, concluindo que o Conselho tinha poder para criar um órgão judicial como medida ao abrigo do Capítulo VII — e rejeitando, ao mesmo tempo, o argumento de que essa decisão do Conselho, por ser de natureza política, escapava ao escrutínio judicial.
A mesma decisão resolveu ainda uma segunda questão, de alcance mais vasto e sem ligação direta a Tadić ou à Bósnia: concluiu que normas de direito internacional humanitário costumeiro, historicamente associadas apenas a conflitos entre Estados, se aplicam também a conflitos armados internos. Não eliminou a distinção entre o conflito internacional e o conflito interno — manteve-a, nomeadamente, para efeitos das “violações graves” previstas no artigo 2.º do Estatuto, ligadas à aplicação das Convenções de Genebra —, mas alargou substancialmente o corpo de normas costumeiras aplicável a situações de guerra civil.
A 7 de maio de 1997, a Câmara de Julgamento considerou Tadić culpado em nove contagens da acusação, e parcialmente culpado noutras duas, por perseguição e atos desumanos — crimes contra a humanidade, artigo 5.º do Estatuto — e por tratamento cruel — violação das leis ou costumes da guerra, artigo 3.º. Absolveu-o, nesta fase, das contagens formuladas ao abrigo do artigo 2.º, por considerar que o conflito na região de Prijedor, no momento dos factos, já não tinha natureza internacional: as forças da Jugoslávia retiraram-se formalmente da Bósnia em maio de 1992, e a Câmara não considerou provado um grau de controlo sérvio sobre as forças sérvio-bósnias suficiente para manter essa classificação. A 14 de julho de 1997, Tadić foi condenado a 20 anos de prisão.
Tadić e a acusação recorreram ambos. A 15 de julho de 1999, a Câmara de Recurso negou provimento ao recurso de Tadić em todos os fundamentos, mas deu provimento ao recurso subordinado da acusação sobre esse mesmo ponto: reclassificou o conflito como internacional, com base num critério que ficaria conhecido como “controlo global” (overall control) — um grau de controlo, por parte de um Estado estrangeiro, sobre uma força armada que atua formalmente noutro território, suficiente para lhe atribuir a responsabilidade pelas ações dessa força, sem exigir prova de que cada operação concreta foi por ele diretamente ordenada. Nessa base, Tadić foi condenado em mais nove contagens: sete por violações graves das Convenções de Genebra, uma por violação das leis ou costumes da guerra e uma por crime contra a humanidade.
O mesmo acórdão de 15 de julho de 1999 tratou ainda uma questão distinta: em que medida um arguido pode ser responsabilizado por crimes que não cometeu com as suas próprias mãos, mas que resultaram de um plano ou propósito comum partilhado com outros.
A Câmara de Recurso formulou, pela primeira vez de forma estruturada, a doutrina hoje conhecida como joint criminal enterprise — em português, aproximadamente, “empresa criminosa conjunta” —, distinguindo três categorias: participação direta num plano comum com intenção partilhada; participação num sistema organizado de maus-tratos, sendo o exemplo típico o funcionamento de um campo de detenção; e a responsabilidade por crimes que, não fazendo parte do plano original, constituíam consequência natural e previsível da sua execução.
A figura não estava prevista, com esse nome, no Estatuto do Tribunal: a Câmara fundamentou-a numa leitura do artigo 7.º, n.º 1, que atribui responsabilidade a quem “cometeu” um crime, entendendo que essa noção de comissão abrange também a participação num empreendimento coletivo de propósito criminoso comum. A doutrina seria aplicada de forma sistemática pelo TPIJ nos anos seguintes, e adotada também pelo Tribunal Penal Internacional para o Ruanda e, mais tarde, por tribunais híbridos como as Câmaras Extraordinárias nos Tribunais do Camboja.
A pena correspondente às novas contagens foi fixada em 25 anos, a 11 de novembro de 1999, por uma Câmara de Julgamento distinta. A 26 de janeiro de 2000, a Câmara de Recurso, reunindo os dois recursos de pena pendentes, reduziu a pena total a um máximo de 20 anos, com um mínimo de 10 anos a cumprir a contar da primeira sentença, de 14 de julho de 1997. Cinco dias depois, a 31 de janeiro de 2000, a Câmara de Recurso decidiu um processo paralelo, por desrespeito ao Tribunal, contra o antigo advogado principal de Tadić, Milan Vujin, afastado da defesa no final de 1998: considerou provado que Vujin tinha instruído as testemunhas a mentir, e aplicou-lhe uma multa de 15 mil florins holandeses. Tadić foi transferido de Haia para uma prisão em Munique, na Alemanha, em setembro de 2000, para aí cumprir o resto da pena.
Ao longo da sua existência, o TPIJ acusaria formalmente 161 pessoas — as últimas acusações foram emitidas em dezembro de 2004, com as últimas confirmações e divulgações públicas na primavera de 2005. O Tribunal encerrou formalmente a 31 de dezembro de 2017: o último julgamento em primeira instância a ser concluído foi o de Ratko Mladić, condenado a 22 de novembro desse ano, e o último processo de recurso — envolvendo seis condenados em conjunto — foi decidido a 29 de novembro. Desde 1 de julho de 2013, as funções residuais do TPIJ em Haia — fiscalização do cumprimento de penas, recursos ainda pendentes — estão a cargo do Mecanismo Internacional Residual para os Tribunais Penais, criado pela Resolução 1966 do Conselho de Segurança, de 22 de dezembro de 2010, e partilhado com o sucessor do tribunal congénere para o Ruanda.
Nenhuma decisão posterior alterou o que ficara fixado entre 1995 e 1999. Foi essa arquitetura jurídica — construída a propósito de um arguido que a acusação nunca apresentou como um dos principais responsáveis da guerra na Bósnia — que os tribunais penais internacionais posteriores herdaram como ponto de partida.
Imagem: PublicDomainPictures / Pixabay
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Excelente análise sobre como um caso focado num réu de menor patente militar acabou por moldar e legitimar toda a jurisprudência dos tribunais penais internacionais modernos. Mostra como o Direito evolui perante a necessidade de justiça. Se o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) dependia inteiramente da cooperação voluntária dos Estados para efetuar detenções, de que forma essa fragilidade inicial afetou a perceção pública de eficácia e imparcialidade do tribunal nos seus primeiros anos?